Immanuel Kant. Fonte: Internet. Acelino Pontes |
(ex-Max
Planck-Institut für Hirnforschung, Köln.
Estudos
em Direito, Filosofia, Física, Matemática, Medicina, Psicologia e
Teologia;
em
Berlin, Fortaleza, Köln [Colônia], Lisboa e em München [Munique].)
Resumo
Através
da análise dos escritos de Kant persegue-se a extração do
complexo pensamento de Kant em relação ao conceito Ética.
Destarte,
se aponta conclusões adversas, por vezes aparentemente incoerentes
sobre o fenômeno Ética e a orientação kantiana do agir humano,
que muitas vezes se expressa ou em dificuldades linguística ou de
tradução.
A
Ética em Kant é formal e de ontologia apriórica, pertence à
Filosofia Formal que se preocupa com as leis da liberdade. Contem uma
parte empírica e outra racional. Como Ética pura (Metafísica dos
Costumes) deve expressar a idéia e o princípio de uma possível
vontade pura, como também a crítica da razão prática, pois a
vontade pura, segundo Kant, apresenta identidade com a razão
pura.
A
razão é prática, enquanto for determinada pela vontade; na
realidade existe somente uma única vontade com utilidades diversas.
Em si, é função da crítica da razão prática distanciar a razão
empiricamente determinante da presunção apenas determinada pela
vontade e fazer valer a eficácia e a exigência da procura da razão
prática pura, da vontade pura, de modo a demonstrar, portanto, o
princípio da moralidade pura.
A
lei apriórica da vontade moral como fundamento da ação moral e
pela sua avaliação deve se mostrar eficaz, válida e exclusiva,
como quaisquer outros princípios morais. A razão pura é por si só
prática e oferece ao homem uma lei geral, a lei moral. Moral é
somente aquilo que está sujeito às exigências da razão e conforme
às leis morais, considerado que não seja fruto de auto-interesse ou
inclinação própria.
Palavras
Chaves:
Kant
– Metafísica
– Ética
– Razão
- Imperativo
Categórico.
Zusammenfassung
Durch
die
Analyse
der
kantischen
Schriften
wird
in
Bezug
auf
ethische
Konzepte
die
Aneignung
des
komplexen
Denkens
von
Kant
verfolgt.
In
dieser
Weise,
adverse
Ergebnisse
werden
gezeigt,
manchmal
scheinbar
im
Widerspruch
zum
Phänomen
Ethik
und
zur
kantischen
Orientierung
des
menschlichen
Handelns,
die
häufig
in
Übersetzungs-
oder
Linguistikschwierigkeiten
und
sich
ausdrückt.
Ethik
ist
bei
Kant
formalistisch
und
aus
apriorischer
Ontologie,
gehört
zur
Formalphilosophie,
die
sich
mit
den
Freiheitsgesetzen
beschäftigt.
Sie
enthält
einen
empirischen
und
einen
rationalen
Teil.
Als
reine
Ethik
(Metaphysik
der
Sitten)
sollte
die
Idee
und
das
Prinzip
eines
möglichen
reinen
Willens
ausdrücken,
als
auch
die
Kritik
der
praktischen
Vernunft,
da
der
reine
Wille
zeigt
nach
Kant
Identität
mit
der
reinen
Vernunft.
Die
Vernunft
ist
praktisch,
solang
sie
vom
Willen
bestimmt
wird;
in
Wirklichkeit
gibt
es
nur
ein
einziger
Wille
mit
unterschiedlichen
Nutzen.
An
sich,
ist
die
Funktion
der
Kritik
der
praktischen
Vernunft,
die
Vernunft
durch
empirisch
bestimmende
Vermutung
zurückzuziehen,
nur
durch
den
Willen
und
des
Erzwingen
der
Wirksamkeit
und
der
Nachfragesforderung
nach
der
reinen
praktischen
Vernunft,
des
reinen
Willens,
um
also
das
Prinzip
der
reinen
Sittlichkeit
zu
zeigen.
Das
als
Fundament
des
sittlichen
Handelns
und
durch
ihre
Bewertung
apriorisches
Gesetz
des
moralischen
Willens,
sollte
sich
als
wirksam,
gültig
und
einzigartig
erweisen,
wie
andere
moralischen
Grundsätzen.
Die
reine
Vernunft
ist
per
se
praktisch
und
bietet
den
Menschen
ein
allgemeines
Gesetz,
das
Sittengesetz.
Moral
ist
nur
das,
was
unter
den
Forderungen
der
Vernunft
und
des
moralischen
Gesetzes
unterliegt,
dabei
ist
zu
berücksichtigen,
dass
nicht
auf
Eigennutz
oder
auf
eigene
Neigung
zurückzuführen
ist.
Introdução
A
Filosofia de Kant na expressão da Ética revolucionou o seu
tempo e serve até hoje de ponto de partida para qualquer estudo na
área. Grandes inovações não foram desenvolvidas, mesmo porque
Kant parte dos princípios levantados pelos seus antecessores.
Entrementes, logo se vislumbra que Kant abandona o anterior
para fundar, se utilizando da sua Filosofia Transcendental, novos
rumos na abordagem da eticidade: a subjetividade é valorada e
inclusa no evento ‘Ética’.
Num
primeiro momento, o autor inclui a vontade e liberdade na expressão
dos fenômenos éticos, mas vai por incluir um aspecto natural, o que
chama de ‘imperativo categórico’, redundando daí uma condição
a priori. E toda essa fenomenologia se realiza no ambiente da razão
pura que leva à razão prática.
Parafraseando
Sartre, para Kant, o homem está condenado a agir para
e pelo bem, conforme a sua vontade e fundado numa lei natural
apriórica.
Discussão
Certamente,
o maior filósofo alemão do Iluminismo é Immanuel Kant
(22.04.1724-12.02.1804). Com o trabalho fundamental Kritik
der praktischen Vernunft [Crítica da Razão Prática] inaugura Kant uma nova perspectiva no estudo da Ética que até os
dias de hoje preocupa pensadores das mais diversas orientações e
vem ao longo dos tempos influenciando em muito a relação do homem
com a Ética.
A
recepção
hesitante
e
de
considerável
polêmica
das
primeiras
impressionabilidades
da
obra
Kritik
der
reinen
Vernunft [Crítica da Razão Pura],
leva
Kant
a
publicar,
em
1783, o
Prolegomena,
que
se
mostraria
como
uma
bem
mais
compreensíveis
e
acessível
introdução
à
Filosofia
crítica.
A
sua
Ética,
que
nos
capítulos
finais
da
Kritik
der
reinen
Vernunft
apenas
recebe
umas
primeiras
pinceladas,
só
encontra
uma
estrutura
sólida a partir da Grundlegung zur Metaphysik der Sitten [Fundamentação da Metafísica dos Costumes] publicada
em
1785. Aqui,
exsurgem
o
conceito
do
imperativo
categórico
como
princípio
da
ética
e
se
desenvolve
o
entendimento
de
liberdade,
que
não
encontram
elementos
probatórios
nas
primeiras
críticas
da
razão
pura,
mas
se
implementam
como
pré-requisito
da
razão
prática.
Já
as
questões
da
Filosofia
da
Natureza
seriam
abordadas
por
Kant
em
1786 com
o
trabalho
Metaphysischen Anfangsgründe der
Naturwissenschaft [Fundamentos Metafísicos Iniciais das Ciências Naturais], que leva à fundamentação da Física newtoniana à luz dos
fundamentos críticos ali tratados.
Ainda,
Kant
ao
revisar
os
textos
da
Kritik
der
reinen
Vernunft,
na
intenção
de
elaborar
a
segunda
edição
de
1787, desenvolve
em
1788 a
Kritik
der
praktischen
Vernunft,
obra
em
que
explica
e
estrutura
a
sua
concepção
filosófico-moral
e,
finalizando,
em
1793, na
obra
Kritik
der
Urteilskraft [Crítica da Força do Juízo], onde
já
na
introdução
Kant proclama o
encerramento
de
seu
pensamento
na
espécie
e
parte
então
para
o
desenvolvimento
da
sua
Filosofia
Transcendental.
Fonte:Internet.
|
Entretanto,
nada
obsta
que
Kant
volte
ao
tema
nos
escritos
sobre
Die
Religion
innerhalb
der
Grenzen
der bloßen Vernunft [A Religião Apenas Dentro dos Limites da Razão] (1793), onde
ele
analisa
o
conteúdo
racional
da
religião
e
expõe
os
fundamentos
de
uma
religião
racional
do
aspecto
moral-prático,
coerente
com
os
postulados
elaborados
na
segunda
e
terceira
crítica
e
que
evolui
para
a
Metaphysik der Sitten [Metafísica dos Costumes], publicado em 1797.
Indiscutivelmente,
toda a Ética kantiana se desenvolve no ambiente determinado pela
questão „Was soll ich tun?“ [O que devo fazer?] E a resposta à essa questão podemos encontrar nas explicações
ontológicas desenvolvidas na Kritik der
reinen Vernunft, onde Kant formula a
base teórica para a sua filosofia prática.
Destarte,
Kant primordialmente elabora na Grundlegung zur
Metaphysik der Sitten e
concretiza na Kritik der praktischen
Vernunft as condições e possibilidades das
Sollensaussagen[Declaração de Obrigação]. Nesse discernimento nem a religião, nem o senso comum, muito menos
ainda a prática empírica pode responder pela eticidade, mas tão
somente a razão prática ofertará a resposta adequada, já que, em
Kant, a fundamentação teórica da Ética contem três
elementos básicos: o bem moral, a liberdade de querer
[Willensfreiheit] e a máxima geral do imperativo categórico.
Daqui se destaque: eticidade é o momento da razão, aplicado ao agir
prático, embora se constitua tão somente numa ideia regulativa,
sempre presente a priori no homem.
Fundamentalmente,
o homem é dotado de uma instância inteligível, pelo que está em
condição de pensar e decidir na esfera da razão, independentemente
de influências morais ou impulsos irracionais. Disso se deduz que
todos os seres racionais não serão determinados por terceiros
(heterônomo), mas destinados à
autodeterminação (autônomo).
Então,
a decisão ética está no sujeito? Para Kant, definitivamente o
instituto da eticidade está no sujeito e a interpelação ética
essencialmente é um ideal, que, fatalmente, nem sempre se pode
realizar. Entretanto, ele está convencido de que cada homem é
possuidor dos parâmetros da etidicadade, que o permite decidir como
deve agir: a vontade autônoma (a razão) possibilita assim a boa
ação nos limites da ética. A razão é o motor das obrigações
humanas e ditame da eticidade.
Seguindo
esse entendimento, chegamos à famosa fórmula natural do direito,
que deveriam imprimir o pensamento de Kant como:
„[...] der Wille ist ein Vermögen, nur dasjenige zu wählen, was die Vernunft unabhängig von der Neigung als praktisch notwendig, d.i. als gut, erkennt.“
[... a vontade é uma capacidade, somente escolher aquilo, que a razão independentemente da intenção reconhece como prático-necessário, isto é, como bem.] (Immanuel Kant: Werke in zwölf Bänden. Herausgegeben von Wilhelm Weischedel. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1977, Band IV, pág. 412)
As
fórmulas do imperativo categórico, embora classificadas ao longo do
tempo como natural do direito, da humanidade, etc. ainda hoje é
motivo de grande controvérsia, em especial, no caso das traduções.
Por esse motivo, relacionamos abaixo as principais delas no original
com indicativo da fonte (siglas da obra em alemão), sem desejar
entrar no mérito da tradução (GMS = Grundlegung zur
Metaphysik der Sitten e KpV =
Kritik der praktischen
Vernunft):
1.
Universalisierungsformel
(Fórmula
Universal)
„Handle
nur
nach
derjenigen
Maxime,
durch
die
du
zugleich
wollen
kannst,
dass
sie
ein
allgemeines
Gesetz
werde.
“ –
veja
GMS,
BA
52 (Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
421, 6).
„Handle
nach
der
Maxime,
die
sich
selbst
zugleich
zum
allgemeinen
Gesetze
machen
kann.
“ veja
GMS,
BA
81 (Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
436, 30–437, 1).
„Handle
so,
daß
die
Maxime
deines
Willens
jederzeit
zugleich
als
Prinzip
einer
allgemeinen
Gesetzgebung
gelten
könne.
“ veja
KpV,
A
54 (§ 7 Grundgesetz
der
reinen
praktischen
Vernunft)
„[Handle
so],
daß
der
Wille
durch
seine
Maxime
sich
selbst
zugleich
als
allgemein
gesetzgebend
betrachten
könne.
“
veja
GMS,
BA
76 (Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
434, 12–14)
2.
Selbstzweckformel
(fim
em
si
mesmo)
„Handle
so,
dass
du
die
Menschheit
sowohl
in
deiner
Person,
als
in
der
Person
eines
jeden
anderen
jederzeit
zugleich
als
Zweck,
niemals
bloß
als
Mittel
brauchst.
“ veja
GMS,
BA
66 (Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
429, 10–12)
„Denn
vernünftige
Wesen
stehen
alle
unter
dem
Gesetz,
dass
jedes
derselben
sich
selbst
und
alle
andere
niemals
bloß
als
Mittel,
sondern
jederzeit
zugleich
als
Zweck
an
sich
selbst
behandeln
solle.
“
veja
GMS,
BA
74-75. Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
433, 26–28
3.
Naturgesetzformel
(fórmula
da
lei
natural)
„Handle
so,
als
ob
die
Maxime
deiner
Handlung
durch
deinen
Willen
zum
allgemeinen
Naturgesetze
werden
sollte.
“
veja
GMS,
BA
52 (Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
421, 18–20)
„Handle
nach
Maximen,
die
sich
selbst
zugleich
als
allgemeine
Naturgesetze
zum
Gegenstande
haben
können.
“
veja
GMS,
BA
81–82
4.
Reich-der-Zwecke-Formel
(esfera
da
fórmula
das
finalidades)
„Demnach
muß
ein
jedes
vernünftige
Wesen
so
handeln,
als
ob
es
durch
seine
Maximen
jederzeit
ein
gesetzgebendes
Glied
im
allgemeinen
Reiche
der
Zwecke
wäre.
“
veja
GMS,
BA
83 (Akademie-Ausgabe
Kant
Werke
IV,
S.
438, 18–21)
Como já dito, essas fórmulas não encerram precisamente e sem qualquer conflito o pensamento de Kant e estão longe de pacificar os estudiosos. Elas são as mais usuais nas discussões da interpretação de Kant e sua obra. Ou seria um complicar uma simples expressão semântica kantiana na jovem língua alemã da época? Será então que o problema não está em Kant e sua semântica, mas sim nos kantianos?
No
bojo das contribuições de Kant o conceito Ética é
inseparável de sua concepção de liberdade; sem liberdade o
imperativo categórico seria irrealizável. A chamada liberdade
transcendental é de fato a condição de possibilidade da realização
do imperativo categórico. No seu Traktat zum
Ewigen Frieden [Tratado da Paz Perpétua], o
princípio da reciprocidade reúne politicamente todos os Estados e
povos numa abrangente liga dos povos.
No
caso da liberdade de agir, vale ressaltar o que Kant pensa
sobre a intriga, que a define “como uma
declaração intencionalmente não
verdadeira feita a outro
homem“ e que “prejudica sempre
uma outra pessoa, mesmo
quando não um outro
homem determinado e sim
a humanidade em geral,
ao inutilizar a fonte
do direito.” (veja
Weischedel,
Wilhelm: Immanuel
Kant, Werke
in sechs
Bänder,
Wissenschaftliche
Buchgesellschaft,
Darmstadt,
1956-1964)
The Great Masturbator , Salvador Dali. Fonte: Internet. |
Kant
é muito feliz ao expor as máximas sofísticas da mentira
estruturada, embora que, os seus autores “sem dúvida não as
exprimam em voz alta” (Ibid.):
1. “Fac
et excusa. Apodera-te da ocasião favorável
para te apossares de teu próprio poder. A justificação será
exposta com muito mais facilidade e elegância, depois do fato”
consumado, quando se tem tempo suficiente para dissimular a violenta
posse da situação. Além do que, o se antecipar pela violência é
bem mais fácil e sem necessidade de refletir ou de procurar motivos
válidos e convincentes, tampouco se precisa vencer objeções dos
que defendem o Direito. “Esta própria ousadia dá uma certa
aparência de convicção interior à legitimidade do fato, e o deus
bonus eventus é em seguida o melhor advogado.” (Ibd.)
2. “Si
fecisti, nega. Os delitos que tu mesmo
cometeste, por exemplo, os que levaram teu povo ao desespero e à
revolta, nega-os, declarando não teres a culpa deles; afirma, ao
contrário, que a culpa é do humor desobediente dos súditos, ou
também, se te apoderas de um povo vizinho, a culpa é da natureza do
homem, que, quando não se antecipa ao outro em violência, pode
contar seguramente que este segundo se antecipará e se apoderará
dele.” (Ibd.)
3. “Divide
et impera. Isto é: se existem em teu povo
certos chefes privilegiados, que unicamente te escolheram como seu
chefe supremo (primus inter pares),
desune-os um depois do outro e introduz a discórdia entre eles e teu
povo; fica então ao lado do último, sob o pretexto mentiroso de
maior liberdade, e assim tudo dependerá de tua vontade absoluta.”
(Ibd.)
E
a conclusão de Kant em 1781: “Estas máximas
políticas não enganarão
a ninguém, pois são
todas já universalmente
conhecidas.” Mas a realidade é outra: estas máximas
foram ao longo dos tempos estruturando a intriga, que também vem
dizimando não só o Estado, como também a sociedade emergente, pela
fragilidade da sua estrutura funcional. (Ibd.)
Conclusão
Em
toda essa complexa abordagem, se toma que, para Kant há dois
ambientes da razão humana: a razão teórica que se destina ao ganho
de conhecimentos e a razão prática que se preocupa com os
princípios do agir humano.
Conhecimento
parte da experiência e procura esclarecer as leis da natureza. Já a
razão prática não pode se basear na experiência, mas deve
verificar em si o que deve orientar a ação humana. Na razão teoria
o homem é um ser natural e está sujeito às leis da natureza; no
âmbito da razão prática ele é livre para agir conforme a
eticidade.
As
leis morais devem obrigatoriamente existir sem motivos naturais. São
leis da liberdade que não se subornam à relação ‘causa e
efeito’ ou de ‘meio e fim’. A existência do imperativo
categórico é inquestionável e recebe diversas definições e
amplitudes, mas que não deixa de expressar sua generalidade e
obrigatoriedade em toda a expressão do agir humano.
Seguir
o imperativo categórico é uma obrigação geral sem qualquer
restrição ou exceção.
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Aus-
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Darmstadt:
Wissenschaftliche
Buchgesellschaft,
1956-1964.
WHO'S
WHO
Online:
Immanuel
Kant.
[s.l.]:
[s.n.],
[s.d.].
Disponível
em:
< http://www.whoswho.de/templ/te_bio.
php?PID=
640&RID=1>.
Acesso
em:
9/12/2010.
Para
citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):
PONTES, Acelino: Kant e sua Ética. Práxis Jurídica, Ano III,
N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/kant-e-sua-etica.html>.
Acesso em: .
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