quinta-feira, 3 de março de 2016

Kant e sua Ética

Immanuel Kant. Fonte: Internet.

Acelino Pontes

(ex-Max Planck-Institut für Hirnforschung, Köln.
Estudos em Direito, Filosofia, Física, Matemática, Medicina, Psicologia e Teologia;
em Berlin, Fortaleza, Köln [Colônia], Lisboa e em München [Munique].)



Resumo
Através da análise dos escritos de Kant persegue-se a extração do complexo pensamento de Kant em relação ao conceito Ética.
Destarte, se aponta conclusões adversas, por vezes aparentemente incoerentes sobre o fenômeno Ética e a orientação kantiana do agir humano, que muitas vezes se expressa ou em dificuldades linguística ou de tradução.
A Ética em Kant é formal e de ontologia apriórica, pertence à Filosofia Formal que se preocupa com as leis da liberdade. Contem uma parte empírica e outra racional. Como Ética pura (Metafísica dos Costumes) deve expressar a idéia e o princípio de uma possível vontade pura, como também a crítica da razão prática, pois a vontade pura, segundo Kant, apresenta identidade com a razão pura.
A razão é prática, enquanto for determinada pela vontade; na realidade existe somente uma única vontade com utilidades diversas. Em si, é função da crítica da razão prática distanciar a razão empiricamente determinante da presunção apenas determinada pela vontade e fazer valer a eficácia e a exigência da procura da razão prática pura, da vontade pura, de modo a demonstrar, portanto, o princípio da moralidade pura.
A lei apriórica da vontade moral como fundamento da ação moral e pela sua avaliação deve se mostrar eficaz, válida e exclusiva, como quaisquer outros princípios morais. A razão pura é por si só prática e oferece ao homem uma lei geral, a lei moral. Moral é somente aquilo que está sujeito às exigências da razão e conforme às leis morais, considerado que não seja fruto de auto-interesse ou inclinação própria.
Palavras Chaves: KantMetafísicaÉticaRazão - Imperativo Categórico.


Zusammenfassung
Durch die Analyse der kantischen Schriften wird in Bezug auf ethische Konzepte die Aneignung des komplexen Denkens von Kant verfolgt.
In dieser Weise, adverse Ergebnisse werden gezeigt, manchmal scheinbar im Widerspruch zum Phänomen Ethik und zur kantischen Orientierung des menschlichen Handelns, die häufig in Übersetzungs- oder Linguistikschwierigkeiten und sich ausdrückt.
Ethik ist bei Kant formalistisch und aus apriorischer Ontologie, gehört zur Formalphilosophie, die sich mit den Freiheitsgesetzen beschäftigt. Sie enthält einen empirischen und einen rationalen Teil. Als reine Ethik (Metaphysik der Sitten) sollte die Idee und das Prinzip eines möglichen reinen Willens ausdrücken, als auch die Kritik der praktischen Vernunft, da der reine Wille zeigt nach Kant Identität mit der reinen Vernunft.
Die Vernunft ist praktisch, solang sie vom Willen bestimmt wird; in Wirklichkeit gibt es nur ein einziger Wille mit unterschiedlichen Nutzen. An sich, ist die Funktion der Kritik der praktischen Vernunft, die Vernunft durch empirisch bestimmende Vermutung zurückzuziehen, nur durch den Willen und des Erzwingen der Wirksamkeit und der Nachfragesforderung nach der reinen praktischen Vernunft, des reinen Willens, um also das Prinzip der reinen Sittlichkeit zu zeigen.
Das als Fundament des sittlichen Handelns und durch ihre Bewertung apriorisches Gesetz des moralischen Willens, sollte sich als wirksam, gültig und einzigartig erweisen, wie andere moralischen Grundsätzen. Die reine Vernunft ist per se praktisch und bietet den Menschen ein allgemeines Gesetz, das Sittengesetz. Moral ist nur das, was unter den Forderungen der Vernunft und des moralischen Gesetzes unterliegt, dabei ist zu berücksichtigen, dass nicht auf Eigennutz oder auf eigene Neigung zurückzuführen ist.
Stichwörter: Kant - Metaphysik - Ethik - Vernunft - kategorisches Imperativ.



Fonte:Internet.

Introdução


A Filosofia de Kant na expressão da Ética revolucionou o seu tempo e serve até hoje de ponto de partida para qualquer estudo na área. Grandes inovações não foram desenvolvidas, mesmo porque Kant parte dos princípios levantados pelos seus antecessores. Entrementes, logo se vislumbra que Kant abandona o anterior para fundar, se utilizando da sua Filosofia Transcendental, novos rumos na abordagem da eticidade: a subjetividade é valorada e inclusa no evento ‘Ética’.
Num primeiro momento, o autor inclui a vontade e liberdade na expressão dos fenômenos éticos, mas vai por incluir um aspecto natural, o que chama de ‘imperativo categórico’, redundando daí uma condição a priori. E toda essa fenomenologia se realiza no ambiente da razão pura que leva à razão prática.
Parafraseando Sartre, para Kant, o homem está condenado a agir para e pelo bem, conforme a sua vontade e fundado numa lei natural apriórica.

Discussão

Certamente, o maior filósofo alemão do Iluminismo é Immanuel Kant (22.04.1724-12.02.1804). Com o trabalho fundamental Kritik der praktischen Vernunft [Crítica da Razão Prática] inaugura Kant uma nova perspectiva no estudo da Ética que até os dias de hoje preocupa pensadores das mais diversas orientações e vem ao longo dos tempos influenciando em muito a relação do homem com a Ética.
A recepção hesitante e de considerável polêmica das primeiras impressionabilidades da obra Kritik der reinen Vernunft [Crítica da Razão Pura], leva Kant a publicar, em 1783, o Prolegomena, que se mostraria como uma bem mais compreensíveis e acessível introdução à Filosofia crítica.
A sua Ética, que nos capítulos finais da Kritik der reinen Vernunft apenas recebe umas primeiras pinceladas, encontra uma estrutura sólida partir da Grundlegung zur Metaphysik der Sitten [Fundamentação da Metafísica dos Costumespublicada em 1785. Aqui, exsurgem o conceito do imperativo categórico como princípio da ética e se desenvolve o entendimento de liberdade, que não encontram elementos probatórios nas primeiras críticas da razão pura, mas se implementam como pré-requisito da razão prática. as questões da Filosofia da Natureza seriam abordadas por Kant em 1786 com o trabalho Metaphysischen Anfangsgründe der Naturwissenschaft [Fundamentos Metafísicos Iniciais das Ciências Naturais], que leva à fundamentação da Física newtoniana à luz dos fundamentos críticos ali tratados.
Ainda, Kant ao revisar os textos da Kritik der reinen Vernunft, na intenção de elaborar a segunda edição de 1787, desenvolve em 1788 a Kritik der praktischen Vernunft, obra em que explica e estrutura a sua concepção filosófico-moral e, finalizando, em 1793, na obra Kritik der Urteilskraft [Crítica da Força do Juízo], onde na introdução Kant proclama o encerramento de seu pensamento na espécie e parte então para o desenvolvimento da sua Filosofia Transcendental.


Fonte:Internet.

Entretanto, nada obsta que Kant volte ao tema nos escritos sobre Die Religion innerhalb der Grenzen der bloßen Vernunft [A Religião Apenas  Dentro dos Limites da Razão] (1793), onde ele analisa o conteúdo racional da religião e expõe os fundamentos de uma religião racional do aspecto moral-prático, coerente com os postulados elaborados na segunda e terceira crítica e que evolui para a Metaphysik der Sitten [Metafísica dos Costumes], publicado em 1797.
Indiscutivelmente, toda a Ética kantiana se desenvolve no ambiente determinado pela questão „Was soll ich tun?“ [O que devo fazer?] E a resposta à essa questão podemos encontrar nas explicações ontológicas desenvolvidas na Kritik der reinen Vernunft, onde Kant formula a base teórica para a sua filosofia prática.
Destarte, Kant primordialmente elabora na Grundlegung zur Metaphysik der Sitten e concretiza na Kritik der praktischen Vernunft as condições e possibilidades das Sollensaussagen[Declaração de Obrigação]. Nesse discernimento nem a religião, nem o senso comum, muito menos ainda a prática empírica pode responder pela eticidade, mas tão somente a razão prática ofertará a resposta adequada, já que, em Kant, a fundamentação teórica da Ética contem três elementos básicos: o bem moral, a liberdade de querer [Willensfreiheit] e a máxima geral do imperativo categórico. Daqui se destaque: eticidade é o momento da razão, aplicado ao agir prático, embora se constitua tão somente numa ideia regulativa, sempre presente a priori no homem.
Fundamentalmente, o homem é dotado de uma instância inteligível, pelo que está em condição de pensar e decidir na esfera da razão, independentemente de influências morais ou impulsos irracionais. Disso se deduz que todos os seres racionais não serão determinados por terceiros (heterônomo), mas destinados à autodeterminação (autônomo).
Então, a decisão ética está no sujeito? Para Kant, definitivamente o instituto da eticidade está no sujeito e a interpelação ética essencialmente é um ideal, que, fatalmente, nem sempre se pode realizar. Entretanto, ele está convencido de que cada homem é possuidor dos parâmetros da etidicadade, que o permite decidir como deve agir: a vontade autônoma (a razão) possibilita assim a boa ação nos limites da ética. A razão é o motor das obrigações humanas e ditame da eticidade.
Seguindo esse entendimento, chegamos à famosa fórmula natural do direito, que deveriam imprimir o pensamento de Kant como:
„[...] der Wille ist ein Vermögen, nur dasjenige zu wählen, was die Vernunft unabhängig von der Neigung als praktisch notwendig, d.i. als gut, erkennt.“

[... a vontade é uma capacidade, somente escolher aquilo, que a razão independentemente da intenção reconhece como prático-necessário, isto é, como bem.] (Immanuel Kant: Werke in zwölf Bänden. Herausgegeben von Wilhelm Weischedel. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1977, Band IV, pág. 412)
As fórmulas do imperativo categórico, embora classificadas ao longo do tempo como natural do direito, da humanidade, etc. ainda hoje é motivo de grande controvérsia, em especial, no caso das traduções. Por esse motivo, relacionamos abaixo as principais delas no original com indicativo da fonte (siglas da obra em alemão), sem desejar entrar no mérito da tradução (GMS = Grundlegung zur Metaphysik der Sitten e KpV = Kritik der praktischen Vernunft):

1. Universalisierungsformel (Fórmula Universal)
Handle nur nach derjenigen Maxime, durch die du zugleich wollen kannst, dass sie ein allgemeines Gesetz werde. “ veja GMS, BA 52 (Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 421, 6).
Handle nach der Maxime, die sich selbst zugleich zum allgemeinen Gesetze machen kann. veja GMS, BA 81 (Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 436, 30–437, 1).
Handle so, daß die Maxime deines Willens jederzeit zugleich als Prinzip einer allgemeinen Gesetzgebung gelten könne. “ veja KpV, A 54 (§ 7 Grundgesetz der reinen praktischen Vernunft)
[Handle so], daß der Wille durch seine Maxime sich selbst zugleich als allgemein gesetzgebend betrachten könne. “ veja GMS, BA 76 (Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 434, 12–14)

2. Selbstzweckformel (fim em si mesmo)
Handle so, dass du die Menschheit sowohl in deiner Person, als in der Person eines jeden anderen jederzeit zugleich als Zweck, niemals bloß als Mittel brauchst. “ veja GMS, BA 66 (Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 429, 10–12)
Denn vernünftige Wesen stehen alle unter dem Gesetz, dass jedes derselben sich selbst und alle andere niemals bloß als Mittel, sondern jederzeit zugleich als Zweck an sich selbst behandeln solle. “ veja GMS, BA 74-75. Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 433, 26–28
3. Naturgesetzformel (fórmula da lei natural)
Handle so, als ob die Maxime deiner Handlung durch deinen Willen zum allgemeinen Naturgesetze werden sollte. “ veja GMS, BA 52 (Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 421, 18–20)
Handle nach Maximen, die sich selbst zugleich als allgemeine Naturgesetze zum Gegenstande haben können. veja GMS, BA 81–82
4. Reich-der-Zwecke-Formel (esfera da fórmula das finalidades)
Demnach muß ein jedes vernünftige Wesen so handeln, als ob es durch seine Maximen jederzeit ein gesetzgebendes Glied im allgemeinen Reiche der Zwecke wäre. “ veja GMS, BA 83 (Akademie-Ausgabe Kant Werke IV, S. 438, 18–21)

                               Como já dito, essas fórmulas não encerram precisamente e sem qualquer conflito o pensamento de Kant e estão longe de pacificar os estudiosos. Elas são as mais usuais nas discussões da interpretação de Kant e sua obra. Ou seria um complicar uma simples expressão semântica kantiana na jovem língua alemã da época? Será então que o problema não está em Kant e sua semântica, mas sim nos kantianos?
No bojo das contribuições de Kant o conceito Ética é inseparável de sua concepção de liberdade; sem liberdade o imperativo categórico seria irrealizável. A chamada liberdade transcendental é de fato a condição de possibilidade da realização do imperativo categórico. No seu Traktat zum Ewigen Frieden [Tratado da Paz Perpétua], o princípio da reciprocidade reúne politicamente todos os Estados e povos numa abrangente liga dos povos.
No caso da liberdade de agir, vale ressaltar o que Kant pensa sobre a intriga, que a define “como uma declaração intencionalmente não verdadeira feita a outro homem“ e que “prejudica sempre uma outra pessoa, mesmo quando não um outro homem determinado e sim a humanidade em geral, ao inutilizar a fonte do direito.” (veja Weischedel, Wilhelm: Immanuel Kant, Werke in sechs Bänder, Wissenschaftliche Buchgesellschaft, Darmstadt, 1956-1964)


The Great Masturbator , Salvador Dali. Fonte: Internet.

Kant é muito feliz ao expor as máximas sofísticas da mentira estruturada, embora que, os seus autores “sem dúvida não as exprimam em voz alta” (Ibid.):
1. “Fac et excusa. Apodera-te da ocasião favorável para te apossares de teu próprio poder. A justificação será exposta com muito mais facilidade e elegância, depois do fato” consumado, quando se tem tempo suficiente para dissimular a violenta posse da situação. Além do que, o se antecipar pela violência é bem mais fácil e sem necessidade de refletir ou de procurar motivos válidos e convincentes, tampouco se precisa vencer objeções dos que defendem o Direito. “Esta própria ousadia dá uma certa aparência de convicção interior à legitimidade do fato, e o deus bonus eventus é em seguida o melhor advogado.” (Ibd.)
2. “Si fecisti, nega. Os delitos que tu mesmo cometeste, por exemplo, os que levaram teu povo ao desespero e à revolta, nega-os, declarando não teres a culpa deles; afirma, ao contrário, que a culpa é do humor desobediente dos súditos, ou também, se te apoderas de um povo vizinho, a culpa é da natureza do homem, que, quando não se antecipa ao outro em violência, pode contar seguramente que este segundo se antecipará e se apoderará dele.” (Ibd.)
3. “Divide et impera. Isto é: se existem em teu povo certos chefes privilegiados, que unicamente te escolheram como seu chefe supremo (primus inter pares), desune-os um depois do outro e introduz a discórdia entre eles e teu povo; fica então ao lado do último, sob o pretexto mentiroso de maior liberdade, e assim tudo dependerá de tua vontade absoluta.” (Ibd.)

E a conclusão de Kant em 1781: “Estas máximas políticas não enganarão a ninguém, pois são todas universalmente conhecidas.” Mas a realidade é outra: estas máximas foram ao longo dos tempos estruturando a intriga, que também vem dizimando não só o Estado, como também a sociedade emergente, pela fragilidade da sua estrutura funcional. (Ibd.)

Conclusão

Em toda essa complexa abordagem, se toma que, para Kant há dois ambientes da razão humana: a razão teórica que se destina ao ganho de conhecimentos e a razão prática que se preocupa com os princípios do agir humano.
Conhecimento parte da experiência e procura esclarecer as leis da natureza. Já a razão prática não pode se basear na experiência, mas deve verificar em si o que deve orientar a ação humana. Na razão teoria o homem é um ser natural e está sujeito às leis da natureza; no âmbito da razão prática ele é livre para agir conforme a eticidade.
As leis morais devem obrigatoriamente existir sem motivos naturais. São leis da liberdade que não se subornam à relação ‘causa e efeito’ ou de ‘meio e fim’. A existência do imperativo categórico é inquestionável e recebe diversas definições e amplitudes, mas que não deixa de expressar sua generalidade e obrigatoriedade em toda a expressão do agir humano.
Seguir o imperativo categórico é uma obrigação geral sem qualquer restrição ou exceção.

Referências Bibliográficas


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Para citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):

PONTES, AcelinoKant e sua Ética. Práxis Jurídica, Ano III, N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/kant-e-sua-etica.html>. Acesso em: .





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