domingo, 6 de março de 2016

STF restringe Princípio da Presunção de Inocência: efeitos no Juri

Fonte: Internet.


BriefingA novel permissão inaugurada pelo Supremo Tribunal de Justiça em afronta ao Princípio da Presunção de Inocência, impulsionou o digno Magistrado da 5.ª Vara do Juri da Comarca de São Paulo a determinar “expeça-se, incontinente, mandado de prisão em desfavor do acusado”, inaugurando assim a fase de execução de sentença condenatória, antes do trânsito em julgado dos recursos superiores.




Para citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):


BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comarca de São Paulo. 5.ª Vara do Juri. Processo N.º 0001722-74.2004.8.26.0052. Praxis Jurídica, Ano III, N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059).Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/stf-restringe-principio-da-presuncao-de.html>. Acesso em: 

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário