Fonte: Internet. |
Briefing: A
novel permissão inaugurada
pelo Supremo Tribunal de Justiça em
afronta ao
Princípio da Presunção de Inocência, impulsionou
o digno Magistrado da
5.ª Vara do Juri da Comarca de São Paulo a determinar “expeça-se,
incontinente, mandado de prisão em desfavor do acusado”,
inaugurando assim a fase de execução de sentença condenatória,
antes do trânsito em julgado dos recursos superiores.
Para
citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):
BRASIL.
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Comarca de
São Paulo. 5.ª Vara do Juri. Processo N.º
0001722-74.2004.8.26.0052. Praxis
Jurídica, Ano
III,
N.º 02,
03.03.2016
(ISSN 2359-3059).Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/stf-restringe-principio-da-presuncao-de.html>.
Acesso em:
0 comentários:
Postar um comentário