segunda-feira, 7 de março de 2016

Liberdade Sindical Oficial

Fontes: Internet.

Felipe Arruda Aguiar Sobreira da Silveira

(Advogado, com graduação pela Universidade Federal do Ceará.
Pós-graduando em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio)


Para citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):

Silveira, Felipe Arruda Aguiar Sobreira da: Liberdade Sindical Oficial. Práxis Jurídica, Ano III, N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/liberdade-sindical-oficial.html>. Acesso em: .

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário