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Rob Gonsalves: Ilusão de Óptica. Fonte: Internet. |
Editorial
A função exercida
pelo juiz, enquanto instrumento para o acesso efetivo à ordem
jurídica justa, é uma das mais importantes funções atribuídas
pelo Estado. Ela é fundante para a paz social. Dela depende toda a
ação do Estado, da Economia e, sobretudo da cidadania.
Do juiz expecta-se
bons conhecimentos em hermenêutica e copiosidade em maturidade.
Hermenêutica é laboriosa de instruir-se, mas com singular
desempenho, pode-se alcançar uma competência hermenêutica de boa
qualidade. Já a maturidade vai depender essencialmente da
experimentação vivida e das percepções do mundo a favor do viés
crítico-cético.
Ferramentas da
filosofia, como a dialética, a metafísica, a ontologia, a lógica,
a fenomenologia e o ceticismo devem assenhorar-se de fundamental
relevância na formação dos neófitos da magistratura.
Discernimento sobre
todas as áreas do conhecimento humano faz-se necessário para a
dinâmica da magistratura, já que os julgados abrangem toda linhagem
de lide. Vejamos, um exemplo:
Um doente peticiona tratamento de saúde em face de uma determinada doença. A decisão julga o petitório improcedente. O decisum transita em julgado, mas o doente continua a padecer do determinado mal e persiste a necessidade do tratamento de saúde requerido. Como então resolver a teratologia? O doente não vai deixar de estar acometido daquele determinado mal, somente porque o ‘perito’ convenceu o magistrado de que o doente se encontra saudável. Assim, o autor continuará enfermiço, mas sem o provimento jurisdicional de que carece.
Recentemente, o
Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
(Enfam) clamou por uma formação mais ampla e mais complexa para o
exercício do encargo de juiz. Assiste ampla razão ao Diretor. Urge
que o magistrado receba uma formação de eficiência bem superior à
atual.
Entretanto,
impreterível é a implantação do tirocínio no pensar, posto que
nem todo pensar é pensar. O uso do senso comum no pensar só
estorva a atividade do provimento jurisdicional efetivo e “capaz
de proporcionar a definitiva solução para o litígio”.1
Hoje, o juiz resta
de excelente engenho,
depois dos 70 anos.
Ah, se Aristóteles
assistisse a todo juiz!
Acelino Pontes
Edito-Chefe
1Humberto
Theodoro Junior, Tutela jurisdicional de urgência – Medidas
Cautelares e
Antecipatórias, 2. ed., América Jurídica,
p. 2.
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