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Salvador Dalí. |
Acelino Pontes
ex-Max
Planck-Institut für Hirnforschung, Köln.
Estudos
de Direito, Filosofia, Física, Matemática, Medicina, Psicologia e
Teologia;
em
Berlin, Fortaleza, Köln
[Colônia], Lisboa e em München
[Munique].
-
Objetivo
A
partir da análise epistemológica da concepção política e
ontológica de Spinoza,
procura-se,
sob abrangência teleológica e metafísica, estabelecer
vínculos de conteúdo e de método, para conectar uma visão de
congruência,
que articula a formação do Poder
Constituinte
com
seus contructos da
teoretização da política,
quando da aplicação
prática, em especial, enquanto produção estruturante e funcional.
A
título
de
objetivo
específico,
se
faz
inevitável
um
estudo
pontual
da formulação de conceitos e axiomas soerguidos por Spinoza,
que se possa aplicar em situação de poder e sua problemática.
Dentro dessa problemática, se dará ênfase à avaliação crítica
e ontológica do descrédito da política, da instrumentalização do
poder e da alargada crise ética. A esse cenário cabe lembrar o
pensamento de Negri ao indigitar
que foi em Spinoza que encontrou
a sustentação pela qual a fenomenologia transforma-se em ontologia,
a ontologia em epistemologia, a epistemologia em ética ou práxis
constituinte. É nesse ponto onde o ser e a ação constitutiva se
recompõem e o mundo se converte em linguagem e a linguagem
representa alternativas do ser. Segundo Negri, Spinoza é o autor
que, a partir da estrutura do ser como guerra, introduz o sujeito
como alternativa da vida contra a morte, e desse mecanismo Spinoza
faz a chave da reconstrução do próprio ser. [QUINTAR, 1998, p.7].
O
desenho desses sistemas requer
um estudo mais aprofundado,
enquanto aplicável ao conceito Poder
Constituinte em
Spinoza.
-
Metodologia
Ao
presente estudo aplica-se método qualitativo com abordagem
descritiva, interpretativa, observacional, analítica de dados por
acesso ao respectivo ambiente físico ou via internet. Da revisão
literária aclaram-se e rematam-se conceitos essenciais para o manejo
do estudo, identificando embasamento para o desenvolvimento do
trabalho.
Na
extensão do procedere
metodológico sequencial, realiza-se
o estudo das obras políticas de Spinoza,
onde o autor funda uma nova perspectiva epistemológica e ontológica
no dualismo
potência
e poder
e num anelo de uma
novel teorização política. No bojo do trabalho entremostrar-se com
robusta compleição a sua visão política, quando dá expressão à
teologia, à ontologia e à linguagem como importantes ferramentas
conceptualis.
A
partir daí, elege-se o estudo da literatura e da hermenêutica na
espécie, bem como a revisão bibliográfica multidisciplinar,
compatível com o ensaio teórico, para concluir com o estudo de
teses e aplicações dessa propositura spinozana
à contemporaneidade.
Parte-se,
ao final, à apreciação dos momentos elegidos durante a elaboração
da dissertação em relação à conexão com o conceito Poder
Constituinte e sua ontologia, não sem antes propor uma metafísica
aplicável à questão.
-
Problemática
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Fonte: Internet. |
Desde
a sociabilidade do homem a questão do poder se apresenta aos seus
limites e vitupérios, inicialmente como força do forte sobre o
fraco, impondo querer, interesses, desejos e afetos sobre a
outridade. E o poder se torna elemento fundante da relação do homem
com o homem e com o mundo. Dada essa relação fundamental da
existência humana em sociedade, exsurgem as primeiras concepções e
postulados de direito natural, de regramento da sociedade civil até
dos fundamentos primeiros do estado. Essa evolução provoca a
preocupação e reflexão de vários pensadores desde a antiguidade,
que redunda em proposições diversas, até mesmo adversas sobre a
temática.
Numa
breve caminhada pela história, partindo da antiguidade, encontramos
o conceito da ‘boa
sociedade’ já em
Platão, que intenta a formulação do que seja justiça e a
formatação da organização política mais justa. Daí, partimos
para Aristóteles, que se preocupa com conquista da felicidade e com
a prática da virtude, sem se esquecer de propor a ética como
rudimento da relação entre os homens e a sua comunidade. Até então
se fala do poder enquanto constituído,
ou seja, um tipo de poder aferido ao príncipe ou ao líder por ele
próprio, pela tradição, pela moral, pelo poder transcendental,
quer de razão religiosa ou mística. Na Renascença, com Maquiavel,
sobrechega a ruptura desafiadora do pacto da política com a religião
e a moral, para a fundação da chamada política moderna, quando ao
homem livre eram propostas duas situações: a república (onde o
homem seria cidadão) e o principado (o homem como súdito). Aqui se
inicia a era do poder constituinte,
que retira o poder da esfera transcendental para a esfera da
realidade, da imanência. À Modernidade, com os contratualistas
Hobbes,
Locke
e Rousseau
cobiça-se a paz social através do pacto entre os homens.
Ubiquidade
há assim, na ideia do Gemeinwohl,
do bonum commune
[bem-estar
público]
como desígnio teleológico da sociedade, mesmo na forma de uma
regra, que assim a garantisse, mas também o arrimo de um bem comum
enquanto liberdade. HOFMANN
[s.d.,
p. 26], citando
Spinoza,
nos mostra que essa finalidade deverá ser alcançada pela ordem
jurídico-estatal ao lema “Finis
[...]
reipublicae revera libertas est’
[O fim do Estado, realmente é a liberdade1].
Desse conteúdo se deriva o fenômeno do princípio da liberdade e
com ele a problemática da tecedura do direito, que precipuamente,
direta ou indiretamente, se atrela a decisão de maioria, que por sua
vez não pode se afastar dos princípios gerais do direito, como
ainda alvitra o alemão HOFMANN [s.d., p. 30], abrasado por Spinoza.
Destarte, ainda com Spinoza
se fala do imperium
democraticum, que
estaria bem próximo do estado natural; mas quando se queda a
obrigação das decisões conjuntas, então argumenta Spinoza:
já que as pessoas nem sempre conseguem formar uma única opinião, a
decisão, respeitado o direito, deve receber fundamento no voto da
maioria, contudo que seja tão logo tomada nova decisão, caso surja
uma melhor. Em abraçar esse processo de movimento, conclui Spinoza,
o homem se distancia do estado natural.
Essa
argumentação nos mostra que é com Benedictus
de Spinoza (1632-1677)
que a plenitude do poder constituinte
é alcançada, visto que, em especial, não exclui o natural
surgimento de conflitos após a celebração do contrato social. E
aqui reside o contraste fundamental entre Spinoza
e os contratualistas. Outrossim, partindo de Maquiavel, Spinoza
promove a recusa da regulação transcendental do poder, compondo um
grupo seleto de poucos pensadores modernos, que postulam a política
como poder constituinte. Ambos vislumbram categorias ontológicas
('virtù-fortuna'
e 'poder-potência') para mediarem uma doutrina política da
imanência, mas ambos não recepcionam em todo o visionário
modernista, delegando a legitimação do poder constituinte à
multidão. Nem por isso, se poderia tomar em Maquiavel ou em Spinoza,
que não se possa deparar com regulação. Decididamente, esses
pensadores não desconhecem do poder constituído, embora o sujeitem
ao alcance do poder constituinte, quando toda e qualquer regulação
deve se expressar na esfera da imanência. Dentro desse contexto,
vale realçar, que a fundamental diferença entre Maquiavel e Spinoza
de um lado e os modernistas é que o contrato social não pode
impedir que o real sofra modificações, pelo que ao exercício da
liberdade pode ocorrer o eclodir de conflitos.
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Rembrandt: Filósofo meditando. |
A
modernidade se deixa imprimir pela polarização conflitual entre
imanência e transcendência. Spinoza
abraça a ótica imanente e a sobredeterminação do real para propor
a sua perspectiva de poder constituinte. Indiscutivelmente, a
modernidade rompe com o medievo. Entretanto, essa ruptura se realiza
na metamorfose do real com expressão de territorialidade e levando à
formação de landmarks,
que determinam a extensão da quebradura. Na passagem e evolução de
vida contemplativa e de destino inexcedível, para um ambiente de
práticas políticas e sociais ativas autônomas, mais ainda, por uma
nova compreensão do próprio tempo, marcado mediante processos
contínuos de produção de eventos reformadores do real, se chega à
ampliação de mecanismos de controle do fluxo liberatório marcado
ainda pela figura inovadora das 'Cidades-República'. Essencial à
ruptura foi a fundação teórica e prática da ideia de imanência,
refutando-se qualquer determinação extrínseca do real, bem como
também, pela desestruturação do poder transcendente, cuja função
primordial era conter o movimento ininterrupto de alteração do
estado de coisas. Dessa transmutação exsurge a diferenciação
entre poder
constituinte
como alteração do real e construção de novos mundos, e poder
constituído
como resultado da modificação e resistente ao movimento
modificatório, visões essas, que vão marcar as ciências políticas
de então até a contemporaneidade.
Aqui,
é importante ressalvar o conceito spinozano
de Deus e sua relação com a imanência, como alerta-nos GÜNZEL
[1998, p. 81], ao nos dizer ser Deus não a soma de todas as
substâncias, mas sim a soma de todos os atributos, e tomando das
palavras do próprio Spinoza,
assinala GÜNZEL [Ibd.]
que Deus não é a afirmação de uma única substância, mas o
desvendar de um plano comum da imanência. Dessa premissa, se busca
um fundamento ontológico para a formulação spinozana
de uma propositura política. Enquanto Maquiavel se envereda entre
virtú
e fortuna,
o filósofo holandês se dedica à propositura dos conceitos potência
e poder.
O entendimento desses dois conceitos vai ser de fundamental valia
para a compreensão do poder constituinte, enquanto oposto ao poder
despótico.
Mas,
é na dualidade de potência
e poder
que encontramos um conflito metafísico de grande relevância. Na
ótica de GÜNZEL [p. 86] a formulação da filosofia prática de
Spinoza
se dá no âmbito de campos de força [Kraftfeldern].
De um lado o poder
se reveste de capacidade de produzir coisas, enquanto que de outro a
pontência
é detentora do poder atual de produzir coisas imediatamente.
… o poder se reveste de capacidade de produzir coisas, enquanto que de outro a pontência é detentora do poder atual de produzir coisas imediatamente.
Para
melhor entendimento, vamos a NEGRI [1993, p. 248], que ver potência
como
inerência, dinâmica e
constitutiva, do uno e da multiplicidade, da inteligência e do
corpo, da liberdade e da necessidade - potência contra poder - lá
onde o poder se projeta como subordinação da multiplicidade, da
inteligência, da liberdade, da potência.
A
preocupação de Spinoza
em formular uma ontologia para o seu sistema político é reconhecida
por SAAR [2009, p.], que ver também, nessa propositura uma
orientação naturalista e uma visualização do homem como ente
essencialmente político e impregnado de características
antropológicas, quando a ‘natureza do homem’ [Natur
des Menschen]
se torna a chave, que abrirá o entendimento da prática política,
fenômeno esse que ele denomina de naturalismo político em Spinoza.
Ainda seguindo SAAR [2009] se faz necessário forcar conceitos como o
de governar, quando Spinoza
distingui tanta a instância
como a atividade
de governar. Ademais, ainda estuda o pensador holandês as diferenças
entre vários vocábulos relativos à atividade estatal, como o de
imperium
(com o verbo imperare),
o de regnum
e regimen
(com o verbo regnare
e regere),
o – relativamente
raro no Século XVII - de gubernatio
(com o verbo gubernare,
que no sentido restrito da palavra significa conduzir o leme,
gubernaculum),
bem como os verbos dirigere
e ducere,
que, no contexto utilizado pelo autor se refere à regulamentação,
direção e administração do Estado e dos cidadãos.
Todos esses vocábulos deseja ver SAAR [2009, p. 2-7] como um
diferencial importante e preciso na formulação de uma nova doutrina
política, que viria contribuir decisivamente para modificar o
cenário sócio-político da Europa a partir do Século XVII, motivo
pelo que delineia detalhadamente per
se,
em seu estudo, cada um desses vocábulos.
Outro
aspecto de extrema importância abordado por SAAR [2009] é a questão
da naturalidade da política. E como nos mostra o autor frankfurtiano
em Spinoza,
a política se apresenta como uma questão de forças e de
contraforças e com característica triplica: primus,
“Governo
é, em primeiro lugar, um Status de carácter normativo controverso,
que cada governo fatual deve ter renovado e ainda, que o pode
perder”2;
“Governo
está praticamente, em segundo lugar, ligado à superação de
resistências, quando um governo de sucesso consiste em liderança
fatual e em orientar os cidadãos repetidamente rebeldes e
indisciplinados”3;
“terceiro,
o governo é, ao lado dos governados, um exercício reflexivo do
conduzir-a-si-mesmo [Sich-selbst-Führen] no ser-guiado
[Geführt-werden], também uma superação de resistências
internas”4.
Em assim sendo, a questão do poder é uma questão de jogo de
forças, uma arena agonal, mas ao mesmo tempo, um fundamento
metafísico de grande relevância para filosofia spinozana.
Este
projeto pela sua limitação física editalícia não pode traspassar
todo o ambiente do pensamento spinozano
na espécie. Entrementes, a questão da imanência
deve, no mínimo, pintalgar, desde essa, do aspecto ontológico, ser
de proeminente importância para a formação conceitual do poder
constituinte. Inicialmente, há de considerar-se que o conceito
imanência5,
em Spinoza,
não é um derivativo de ‘transcedência’, mas um conceito
determinado em si próprio. Nesse viés, se pode formular a questão
fundamental da metafísica: o que é existir? E a resposta se
instaura no fenômeno da imanência absoluta, onde se encontra a sua
própria causa, ou seja, Deus. Assim, Deus, Natureza é uma única
substância, infinita, eterna e livre, mais ainda, causa de si.
Por
ainda, deveria ter inclusão na presente análise dissertatória a
evolução sofrida, ao longo do tempo, pelo pensamento spinozano
sobre o conceito poder
constituinte
em relação aos discernimentos conjunturais e fenomenológicos e
sobre o aspecto ontológico e metafísico. Não raras foram as
fundamentais contribuições de outros grandes pensadores no intuito
de aperfeiçoar a melhor hermenêutica aqui aplicável. A título de
alguns poucos exemplos, com Gramsci
encontramos a união entre ideologia e ciência política, adida a
postulação da política enquanto filosofia prática e findando por
caracterizar o trabalho maquiavélico-spinozano
como técnica política, que serviria a todas as ideologias e, de
igual forma, às ciências políticas. Ao pensador da ética da
convicção e da ética da responsabilidade, o alemão Max
Weber,
aproveita a noção de uma política idealizada, que possa produzir o
bem somente pelos caminhos do bem, dentro da ontologia e do realismo
político defendido por Spinoza.
Com Hayek,
expoente do neoliberalismo do Século XX e prêmio Nobel (economia),
há a defesa indubitável da liberdade do indivíduo como função
maior do poder constituinte; nessa perspectiva e no melhor pautar
spinozano,
a única forma legítima de viver
é a competição pelas melhores oportunidades. Em Foucault
o fenômeno liderança e a microfísica do poder, ainda como
movimento, agora estudada sua evolução, sua genealogia
e sua diferenciação, que certamente deriva do poder constituinte
fundado por Spinoza.
… há a defesa indubitável da liberdade do indivíduo como função maior do poder constituinte ...
Não
por último há conteúdos importantes, que merecem análise especial
como a crise do poder constituinte, o processo de libertação, a
teleologia e filosofia determinista, o fenômeno do ‘ser livre é
agir’ e o do ‘existir é resistir’, a tensão
dialética levantada por Negri entre o poder constituinte e o
constituído, a ambiguidade da rigidez constitucional e o movimento,
o antijuridicismo, os conflitos ‘poder e liderança’ e ‘comunismo
e multidão’ e as dimensões constituintes.
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<http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4535&secao=397>.
Acesso
em 19.11.2012 09:26.
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Para
citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):
PONTES,
Acelino: Ontologia
do Poder Constituinte em Spinoza.
Práxis
Jurídica, Ano I, N.º 11, 29.11.2014 (ISSN
2359-3059).
Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2014/11/ontologia-do-poder-constituinte-em_29.html>. Acesso em: .
Notas:
1„Der
Zweck des Staates ist in Wahrheit die Freiheit”
2Regierung
ist erstens normativ ein umstrittener Status, dessen sich jede
faktische Regierung immer wieder von Neuem versichern muss und den
sie auch verlieren kann.
3Regierung
ist zweitens praktisch an das Überwinden von Widerständen
gekoppelt, erfolgreiches Regieren besteht im faktischen Führung und
Anleiten der immer auch widerspenstigen und ungelehrigen Bürger.
4Regierung
ist drittens auf Seiten der Regierten eine reflexive Übung des
Sich-selbst-Führens im Geführt-werden, ein Überwinden auch
innerer Widerstände.
5Conceito
advindo da escolástica e inaugurado por Tomás de Aquino
(1225-1274) na forma verbal de ‘immanare’. GÜNZEL [1998,
p. 89]
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