Fonte: Internet. |
No Brasil, desde a
implantação do Ratio atque Institutio Studiorum Societatis Iesu
(Plano e Organização de Estudos da Companhia de Jesus) com 467
regras na sua última versão em 1599, também conhecido como Ratio
Studiorum, as nossas faculdades teimam insistentemente em ensinar
Direito.
O instituto do Ratio
Studiorum foi criado em 1584 pelo Padre Claudio
Acquaviva d'Aragona, Superior Geral da Ordem dos Jesuítas,
visando a uniformização dos colégios e universidades e assim
condensado por Toyshima ([s.d.]):
O Plano contido no Ratio inicia-se com as regras do provincial, depois do reitor, do prefeito de estudos, dos professores de um modo geral, de cada matéria de ensino, incluía também, às regras da prova escrita, da distribuição de prêmios, do debel, dos alunos e por fim as regras das diversas academias. Além das regras e das normas, o Ratio Studiorum apresenta os níveis de ensino; Humanidades, denominado de estudos inferiores, cujo currículo abrangia cinco disciplinas, sendo elas, retórica, humanidades, gramática superior, gramática média e gramática inferior. A formação prosseguia com os cursos de Filosofia e Teologia denominados de estudos superiores. (1)
Assombrosamente,
essas regras ainda hoje dominam no ambiente do Ensino Básico e no da
Formação Superior. Somente algumas poucas esferas da Formação
Tecnocientífica e do Ensino Tecnológico restaram ilesos dessas
peçonhentas regras. Inicialmente, pensado como Plano de Estudo, “caracteriza-se como um manual prático que preconiza
métodos de ensino e orienta o professor na organização de sua
aula” (Ibd.). Em todo caso, as regras são igualmente válidas
para escolas e para universidades.
Fonte: Internet. |
Direito não se
ensina, se estuda. Mas no Brasil, tudo é ensino ou educação; até
mesmo na pós-graduação. Ora, o termo alemão para ensino e educação
é Erziehung, que diz respeito a influência pedagógica no
desenvolvimento e comportamento dos adolescentes e tem como conteúdo
a ensinança ou a instrução. Já, para a área universitária a
língua alemã tomou emprestado da língua latina o termo Studium,
que significa algo que determina a realidade, curso universitário,
formação universitária ou modo de formar, constituir (algo), qual
seja a criação do profissional de nível superior. Assim, em
português o termo Formação Universitária é muito mais
apropriado, na espécie, do que Educação Superior, com maior
propriedade ainda, do que o termo Ensino Superior.
Mas, ninguém se
preocupa com essas diferenças, que são fundamentais. E daí
construímos anualmente um universo de bacharéis e advogados
totalmente inábeis para manejar qualquer área das profissões
jurídicas.
Direito não se ensina, se estuda.
Numa recente
experiência proferi, em substituição, uma aula de Direito Civil.
De início, para avaliar o nível de estudo dos presentes, formulei a
pergunta: Alguém pode me dizer o que é Direito Civil? Como não
surgiu nenhuma resposta, tentei polemizar com uma outra pergunta:
Será o ‘contrário’ do Direito Penal? E a resposta mais próxima
de uma postura pensante foi: É o contrário de ‘Direito Militar’.
Desiludido, tentei
outra pergunta: de onde surge o ‘Direito Civil’. Esclareci que
não indagava sobre qual fora o primeiro Código Civil instituído,
mas sobre a sua origem, sua gênese. Silêncio absoluto.
Fonte: Internet. |
Naturalmente, que se
tem várias possibilidades para encontrar a gênese do Direito Civil,
mas para isso, os estudantes teriam que senhorear um mínimo de
tirocínio na arte de pensar e do estudo. Engodo total, não eram
estudantes, eram alunos. E, como alunos estavam, como dantes nas
bancas escolares, somente preocupados em decorar conteúdo: leis,
jurisprudência e doutrina. Tudo isso está, até mesmo, na internet
para consulta a qualquer tempo; agora, o pensar e o estudo do
Direito, só de cátedra.
O Governo Brasileiro
martela desde 2004 (Resolução CNE/CES n.º 9, de 29 de setembro de
2004), primeiro na área jurídica, depois na área médica, em
transformar o ensino jurídico em Formação Jurídica e o
ensino médico, em Formação Médica. Na contramaré, as IES
do Brasil inteiro, teimam em manter as regras do Ratio Studiorum
em plena robustez. E a ritualística didática em sala de aula não
mudou desde 1584: chamada,
escrever conteúdo na lousa, aluno
copia conteúdo e decora, prova
escrita bimensal sobre conteúdo decorado e prova escrita
final. O
professor sempre 'dono' do conhecimento; o aluno disciplinado,
obediente e absolutamente passivo.
Até quando a
sociedade brasileira pagará por essa insânia?
Acelino Pontes
Editor
_________________
- Toyshima, Ana Maria da Silva; Alves Montagnoli, Gilmar; Costa, Célio Juvenal: Algumas Considerações sobre o Ratio Studiorum e a Organização da Educação nos Colégios Jesuíticos. Disponível em: <http://www.uel.br/grupo-estudo/processoscivilizadores/portugues/sitesanais/anais14/arquivos/textos/Comunicacao_Oral/Trabalhos_Completos/Ana_Toyshima_e_Gilmar_Montagnoli_e_Celio_Costa.pdf>. Acesso em: 18.12.2018 10:50h
0 comentários:
Postar um comentário