Fonte: Internet. |
Pedro
Ivo Ferreira Bringel Franco
(Estagiário
de Direito)
Briefing:
corte no aporte da bolsa-auxílio de estagiário estatutário em face
de 'falta ao estágio' por motivo de saúde.
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz da ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de X
Processo
N°:
Autor:
L.
Ré:
Estado do V
Ação
Declaratória
cumulada
com Obrigação de Fazer
cumulada
com Indenização de Perdas e Danos
e
com pedido de Tutela Antecipada
Isento
de custas
– art. 4º, da Lei nº 1.060/50,
com
a nova redação dada pela Lei 7.510/86
L.,
brasileiro, solteiro, acadêmico de direito, Pessoa com Deficiência
(PcD), estagiário do G. do Estado do V, Mat. XXXX, portador da RG
nº. XXX, CPF n.º XXXX, residente e domiciliado em B, Estado do V, à
Avenida Z nº. XXX, bairro de Y, CEP XXXX, em M, Estado do V, cel.
(XX) XXXX e-mail: @xymail.com,
por seu patrono a in fine firmada e qualificada no incluso
instrumento procuratório, vem mui respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, propor a presente Ação
Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer,
cumulada com Indenização de Perdas e Danos, e ainda com pedido de
Tutela Antecipada, em face Estado
do V,
que faz com fulcro nos artigos 282 e seguintes,
combinados com o parágrafo único do art. 4.º e com o art. 461 e
seguintes, todos do CPC e pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos e no final requerido:
Preliminarmente
-
Justiça Gratuita
Fonte:Internet.
|
Requer
o Autor, que V. Exa. se digne lhe conceder os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, com esteio no art. 4.º, da Lei nº 1.060/50, com a nova
redação dada pela Lei 7.510/86, tendo em vista que não pode
custear o processo e os honorários advocatícios dele decorrentes,
sem o grave comprometimento do próprio sustento e de sua família,
indicando, no entanto, a advogada já qualificada no instrumento
procuratório, para a defesa da causa, que de já aceita.
Da
Resenha Fática
O Autor passou em concurso
público de seleção de estagiário de direito, tendo assinado com a
G do Estado V, Termo de Compromisso de Estágio, como doc. , em
anexo, com vigência de 08 (oito) de julho de 2015 a 07 (sete) de
julho de 2016 e, com o pagamento de uma bolsa-auxílio no valor de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), acrescida de auxílio-transporte
e outras vantagens.
Acontece Excelência, que
durante o período entre o dia 21 de outubro de 2015 (Atestado Médico
em anexo como doc. ) e 26 de novembro de 2015 (Atestado Médico em
anexo como doc. ) o Autor esteve doente e não lhe foi possível
comparecer ao estágio por motivo de saúde.
Em afronto ao Direito Natural
do Autor à Saúde, o Requerido não realizou o pagamento da bolsa e
das vantagens relativas ao mês de novembro (veja discriminação no
Extrato de Pagamento data ref. Novembro/2013, doc. , em anexo) no
valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Em
anexo, como doc. , o Autor apresenta cópia de movimentação
bancária de sua conta no X, onde não consta a transferência
do valor acima referido.
Dessa
forma, o Autor ficou desprovido do seu alimento, justamente no
período natalino de forma totalmente contra
legem.
Do
Direito
Por
ter ingressado no estágio por concurso público, o Autor está no
regime estatutário, pelo que, subsidiariamente, o assiste
nas regras do acima referido Termo de Compromisso de Estágio, o
Estatuto dos Funcionários previsto pela Lei Estadual de 9.826, de 14
de maio de 1974, que na espécie assim pontifica, ad
litteram:
Art. 97 - Serão integrais os vencimentos do funcionário licenciado para tratamento de saúde.
A
Saúde tomou tal importância e apresentou-se ao poder constituinte
com tamanha expressão, que a vigente Constituição da República
Federativa do Brasil, além de incluí-la entre os direitos sociais,
dedicou seção exclusiva ao tema (Título VIII, Capítulo II, Seção
II, arts. 196 ao 200). Daí tomamos do art. 196 o que segue:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
-
Conclusão
Em
assim sendo, resta cristalino o Direito do Autor em receber o total
de vantagens financeiras expressas no Extrato de Pagamento de
Novembro de 2013, conforme consta no doc. 4, em anexo.
Do
Pedido
-
Do provimento da tutela antecipada
O
instituto da tutela antecipada, buscando garantir a plena efetividade
da prestação jurisdicional, traz em seu bojo a possibilidade de ser
o provimento de mérito concedido de modo liminar.
Preceitua
o artigo 273, do Código de Processo Civil brasileiro, in verbis:
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:I – haja fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ouII – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Tomamos
ainda dos artigos 461 e 461-A, do mesmo Codex,
o que segue:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)(Omissus)Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002).
Ensina
a boa doutrina que, preenchidos os requisitos autorizadores da
antecipação de tutela, deve o Magistrado concedê-la, posto que
existe questões de mérito cujo retardamento de solução se revela
afronta ao Autor.
Para
tanto é mister a existência de provas inequívocas e da
verossimilhança do direito alegado, o que no caso em comento resta
inquestionável.
Prova
Inequívoca
No
que tange às provas, que devem ser inequívocas, impende trazer à
baila as lições do insigne processualista Ernane Fidélis dos
Santos, ad litteram:
Prova inequívoca não é prova pré-constituída, mas a que permite, por si só ou em conexão necessária com outras também já existentes, pelo menos em juízo provisório, definir o fato, isto é, tê-lo por verdadeiro. Exemplos: a qualidade de funcionário público do autor, a prova contratual do negócio, (...) a lesão por auto de corpo de delito, etc." (In Manual de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, Ed. 4ª, 1996, pg. 316). (realce nosso)
Bem
assim, diante de toda a documentação acostada, que revela per si, a
robustez do direito lesionado pela parte Requerida, não há como
questionar a inequivocidade de tais provas, bem como a idoneidade das
mesmas.
Verossimilhança
Diante
da relevância dos fundamentos e da concretude dos danos a serem
reparados de imediato, repousa a robustez da verossimilhança do
direito alegado.
Ora,
restou, sobremaneira, configurado o direito do Autor diante de todo o
exposto, em face dos documentos colacionados à presente, em especial
da comprovação do precário estado de saúde, que são provas
incontestes da legitimidade e legalidade do direito do Autor, de modo
que a demora na efetivação do requestado, com base em direito
fundamental à vida e a alimento, ainda no texto do atestado médico
em anexo, poderá causar gravames de natureza irreparável.
Dano
irreparável
Considerando
o já precário estado de saúde do Suplicante, que luta contra uma
patologia mortal, nomeadamente Hipertensão Pulmonar (que é uma
doença de prognóstico sombrio, conforme comprova atestado médico,
acostado à presente).
Manifesto
propósito protelatório da Requerida
A
tentativa do Suplicante, a nível administrativo, procurando solução
para o seu problema, muito mais ainda, reclamando o seu direito, foi
refutada pelo Requerido.
Periculum
in mora
As
verbas devidas pelo Requerido é de natureza alimentar, motivo pelo
qual implica em ofensa à saúde e dignidade do Autor o retardamento
de seu pagamento.
Fumus
boni juris
O
fumus boni juris
está representado pelo direito constitucional inalienável e
irrenunciável à defesa dos direitos à
saúde e ao alimento e pela obrigação do Requerido em cumprir com
os ditames da legislação na espécie, previstos na ampla legislação
e doutrina trazidas à colação.
Ex positis, requer
digne-se Vossa Excelência, julgar procedente a presente ação,
concedendo a prestação jurisdicional requestada na forma dos
seguintes pleitos:
-
liminarmente
-
conceda o benefício da justiça gratuita, consoante o art. 4º, da Lei nº 1.060/50;
-
Vossa Excelência SE DIGNE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, initio litis et inaudita altera pars, com embasamento nos artigos 273, 461 et 461-A, do CPC, a fim de determinar ao Requerido Estado do V que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da intimação, realize a transferência do valor das vantagens devidas ao Autor, no valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme consta no Extrato de Pagamento data ref. Novembro/2015 para sua conta corrente no X, Ag. 0XX, Conta XXXXXX;
-
que seja determinado ao Requerido abster-se de qualquer desconto em futuros Extratos de Pagamento por falta do Autor ao estágio por motivo de saúde;
-
seja fixada por V. Exa., multa diária, visando o cumprimento da obrigação na forma específica, no montante mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – valor compatível com a grandeza econômica do Requerido - a favor e a crédito do Suplicante, por dia de atraso no cumprimento da obrigação e determinação liminar, tudo conforme o artigo 287 e os §§ 2º, 4º e 5º, do artigo 461 (CPC);
-
em concedida a tutela antecipada que ocorra a intimação no plantão e com máxima urgência.
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Concedida
à antecipação da tutela, requer ainda o Autor, que:
-
no mérito
-
o Requerido seja citado, na pessoa de seu respectivo representante legal, para cumpri-la integralmente e para no prazo legal, se defender, querendo, sob pena de revelia, ficando ciente que os fatos alegados e não contestados serão tidos como verdadeiros, e finalmente, que seja condenada por inadimplemento na obrigação de fazer, devidamente comprovado, inteligência do Código de Defesa do Consumidor;
-
seja confirmada a medida liminar em todo o seu teor, em essa sendo concedida;
-
seguro na convicção de que, in casu, a hipótese é de julgamento conforme o estado do processo, requer o Autor que Vossa Excelência antecipe a decisão do feito com esteio no art. 330, I, do Código de Processo Civil, já que a matéria é unicamente de direito e não há a necessidade de prova em audiência;
-
Vossa Excelência se digne declarar nula qualquer cláusula ou determinação do Requerido que impeça o Autor ao pleno gozo de repouso e consequente ausência do estágio, quando por prescrição médica;
-
seja condenado o Requerido Estado do V a indenização do Autor pelos danos materiais a serem apurados na instrução;
-
seja condenado o Requerido Estado do V a indenização do Autor pelos danos morais em no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais);
-
a multa mensal de 2% (dois por cento), devidamente atualizada quando do seu pagamento, sobre o valor total devido pela Requerida, tanto no caso do descumprimento da liminar e quanto da decisão definitiva, por ser de direito e de JUSTIÇA, conforme determina o art. 404/CC;
-
e ao final, SER JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO, ainda afim de que o Requerido assuma na integridade todas as despesas referentes ao objeto desta ação, tudo devidamente atualizado em juros e correção monetária, com fundamento no art. 404/CC;
-
que haja expressa manifestação dos dispositivos mencionados, para fins de prequestionamento;
-
que seja o Requerido condenado no pagamento das custas, despesas processuais e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, esses últimos, na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação (Art. 20, parágrafo 3º, do CPC), tudo corrigido monetariamente na forma supra mencionada.
Finalmente,
para provar o alegado, requer o Autor a juntada de documentos, oitiva
de testemunhas, realização de perícias e inspeções judiciais
etc., desde já todos requeridos, caso o pedido de julgamento
conforme o estado do processo ao item ‘c’ não seja atendido.
Em
assim procedendo, Vossa Excelência, com inteira certeza, estará
promovendo a vitória da Justiça, alicerçada no mais lídimo
direito.
Atribui-se
à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Pede e Exora Deferimento.
Fortaleza,
17 de dezembro de 2015.
Dr.
Advogado
– OAB-XX nº XXXXX
Rol
de Documentos
Para
citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):
Franco,
Pedro Ivo Ferreira Bringel: Declaratória:
falta ao estágio por motivo de saúde. Práxis Jurídica, Ano III,
N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/declaratoria-falta-ao-estagio-por.html>.
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