sábado, 5 de março de 2016

Declaratória: falta ao estágio por motivo de saúde

Fonte: Internet.

Pedro Ivo Ferreira Bringel Franco
(Estagiário de Direito)


Briefing: corte no aporte da bolsa-auxílio de estagiário estatutário em face de 'falta ao estágio' por motivo de saúde.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de X


Processo N°:
Autor: L.
Ré: Estado do V



Ação Declaratória
cumulada com Obrigação de Fazer
cumulada com Indenização de Perdas e Danos
e com pedido de Tutela Antecipada




Isento de custas – art. 4º, da Lei nº 1.060/50,
com a nova redação dada pela Lei 7.510/86



L., brasileiro, solteiro, acadêmico de direito, Pessoa com Deficiência (PcD), estagiário do G. do Estado do V, Mat. XXXX, portador da RG nº. XXX, CPF n.º XXXX, residente e domiciliado em B, Estado do V, à Avenida Z nº. XXX, bairro de Y, CEP XXXX, em M, Estado do V, cel. (XX) XXXX e-mail: @xymail.com, por seu patrono a in fine firmada e qualificada no incluso instrumento procuratório, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização de Perdas e Danos, e ainda com pedido de Tutela Antecipada, em face Estado do V, que faz com fulcro nos artigos 282 e seguintes, combinados com o parágrafo único do art. 4.º e com o art. 461 e seguintes, todos do CPC e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos e no final requerido:
Preliminarmente
  • Justiça Gratuita
Fonte:Internet.

Requer o Autor, que V. Exa. se digne lhe conceder os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com esteio no art. 4.º, da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86, tendo em vista que não pode custear o processo e os honorários advocatícios dele decorrentes, sem o grave comprometimento do próprio sustento e de sua família, indicando, no entanto, a advogada já qualificada no instrumento procuratório, para a defesa da causa, que de já aceita.
Da Resenha Fática
O Autor passou em concurso público de seleção de estagiário de direito, tendo assinado com a G do Estado V, Termo de Compromisso de Estágio, como doc. , em anexo, com vigência de 08 (oito) de julho de 2015 a 07 (sete) de julho de 2016 e, com o pagamento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), acrescida de auxílio-transporte e outras vantagens.

Acontece Excelência, que durante o período entre o dia 21 de outubro de 2015 (Atestado Médico em anexo como doc. ) e 26 de novembro de 2015 (Atestado Médico em anexo como doc. ) o Autor esteve doente e não lhe foi possível comparecer ao estágio por motivo de saúde.

Em afronto ao Direito Natural do Autor à Saúde, o Requerido não realizou o pagamento da bolsa e das vantagens relativas ao mês de novembro (veja discriminação no Extrato de Pagamento data ref. Novembro/2013, doc. , em anexo) no valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Em anexo, como doc. , o Autor apresenta cópia de movimentação bancária de sua conta no X, onde não consta a transferência do valor acima referido.

Dessa forma, o Autor ficou desprovido do seu alimento, justamente no período natalino de forma totalmente contra legem.
Do Direito
Por ter ingressado no estágio por concurso público, o Autor está no regime estatutário, pelo que, subsidiariamente, o assiste nas regras do acima referido Termo de Compromisso de Estágio, o Estatuto dos Funcionários previsto pela Lei Estadual de 9.826, de 14 de maio de 1974, que na espécie assim pontifica, ad litteram:
Art. 97 - Serão integrais os vencimentos do funcionário licenciado para tratamento de saúde.
A Saúde tomou tal importância e apresentou-se ao poder constituinte com tamanha expressão, que a vigente Constituição da República Federativa do Brasil, além de incluí-la entre os direitos sociais, dedicou seção exclusiva ao tema (Título VIII, Capítulo II, Seção II, arts. 196 ao 200). Daí tomamos do art. 196 o que segue:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Conclusão

Em assim sendo, resta cristalino o Direito do Autor em receber o total de vantagens financeiras expressas no Extrato de Pagamento de Novembro de 2013, conforme consta no doc. 4, em anexo.
Do Pedido
  • Do provimento da tutela antecipada
O instituto da tutela antecipada, buscando garantir a plena efetividade da prestação jurisdicional, traz em seu bojo a possibilidade de ser o provimento de mérito concedido de modo liminar.

Preceitua o artigo 273, do Código de Processo Civil brasileiro, in verbis:
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:I – haja fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ouII – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Afternoon Flight by Andrew Wyeth (1976).


Tomamos ainda dos artigos 461 e 461-A, do mesmo Codex, o que segue:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)(Omissus)Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002).
Ensina a boa doutrina que, preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, deve o Magistrado concedê-la, posto que existe questões de mérito cujo retardamento de solução se revela afronta ao Autor.
Para tanto é mister a existência de provas inequívocas e da verossimilhança do direito alegado, o que no caso em comento resta inquestionável.

Prova Inequívoca

No que tange às provas, que devem ser inequívocas, impende trazer à baila as lições do insigne processualista Ernane Fidélis dos Santos, ad litteram:
Prova inequívoca não é prova pré-constituída, mas a que permite, por si só ou em conexão necessária com outras também já existentes, pelo menos em juízo provisório, definir o fato, isto é, tê-lo por verdadeiro. Exemplos: a qualidade de funcionário público do autor, a prova contratual do negócio, (...) a lesão por auto de corpo de delito, etc." (In Manual de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, Ed. 4ª, 1996, pg. 316). (realce nosso)
Bem assim, diante de toda a documentação acostada, que revela per si, a robustez do direito lesionado pela parte Requerida, não há como questionar a inequivocidade de tais provas, bem como a idoneidade das mesmas.

Verossimilhança

Diante da relevância dos fundamentos e da concretude dos danos a serem reparados de imediato, repousa a robustez da verossimilhança do direito alegado.

Ora, restou, sobremaneira, configurado o direito do Autor diante de todo o exposto, em face dos documentos colacionados à presente, em especial da comprovação do precário estado de saúde, que são provas incontestes da legitimidade e legalidade do direito do Autor, de modo que a demora na efetivação do requestado, com base em direito fundamental à vida e a alimento, ainda no texto do atestado médico em anexo, poderá causar gravames de natureza irreparável.

Dano irreparável

Considerando o já precário estado de saúde do Suplicante, que luta contra uma patologia mortal, nomeadamente Hipertensão Pulmonar (que é uma doença de prognóstico sombrio, conforme comprova atestado médico, acostado à presente).

Manifesto propósito protelatório da Requerida

A tentativa do Suplicante, a nível administrativo, procurando solução para o seu problema, muito mais ainda, reclamando o seu direito, foi refutada pelo Requerido.

Periculum in mora

As verbas devidas pelo Requerido é de natureza alimentar, motivo pelo qual implica em ofensa à saúde e dignidade do Autor o retardamento de seu pagamento.

Fumus boni juris

O fumus boni juris está representado pelo direito constitucional inalienável e irrenunciável à defesa dos direitos à saúde e ao alimento e pela obrigação do Requerido em cumprir com os ditames da legislação na espécie, previstos na ampla legislação e doutrina trazidas à colação.

Ex positis, requer digne-se Vossa Excelência, julgar procedente a presente ação, concedendo a prestação jurisdicional requestada na forma dos seguintes pleitos:
  • liminarmente
  1. conceda o benefício da justiça gratuita, consoante o art. 4º, da Lei nº 1.060/50;
  2. Vossa Excelência SE DIGNE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, initio litis et inaudita altera pars, com embasamento nos artigos 273, 461 et 461-A, do CPC, a fim de determinar ao Requerido Estado do V que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da intimação, realize a transferência do valor das vantagens devidas ao Autor, no valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme consta no Extrato de Pagamento data ref. Novembro/2015 para sua conta corrente no X, Ag. 0XX, Conta XXXXXX;
  3. que seja determinado ao Requerido abster-se de qualquer desconto em futuros Extratos de Pagamento por falta do Autor ao estágio por motivo de saúde;
  4. seja fixada por V. Exa., multa diária, visando o cumprimento da obrigação na forma específica, no montante mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – valor compatível com a grandeza econômica do Requerido - a favor e a crédito do Suplicante, por dia de atraso no cumprimento da obrigação e determinação liminar, tudo conforme o artigo 287 e os §§ 2º, 4º e 5º, do artigo 461 (CPC);
  5. em concedida a tutela antecipada que ocorra a intimação no plantão e com máxima urgência.
Fonte: Internet.

Concedida à antecipação da tutela, requer ainda o Autor, que:
  • no mérito
  1. o Requerido seja citado, na pessoa de seu respectivo representante legal, para cumpri-la integralmente e para no prazo legal, se defender, querendo, sob pena de revelia, ficando ciente que os fatos alegados e não contestados serão tidos como verdadeiros, e finalmente, que seja condenada por inadimplemento na obrigação de fazer, devidamente comprovado, inteligência do Código de Defesa do Consumidor;
  2. seja confirmada a medida liminar em todo o seu teor, em essa sendo concedida;
  3. seguro na convicção de que, in casu, a hipótese é de julgamento conforme o estado do processo, requer o Autor que Vossa Excelência antecipe a decisão do feito com esteio no art. 330, I, do Código de Processo Civil, já que a matéria é unicamente de direito e não há a necessidade de prova em audiência;
  4. Vossa Excelência se digne declarar nula qualquer cláusula ou determinação do Requerido que impeça o Autor ao pleno gozo de repouso e consequente ausência do estágio, quando por prescrição médica;
  5. seja condenado o Requerido Estado do V a indenização do Autor pelos danos materiais a serem apurados na instrução;
  6. seja condenado o Requerido Estado do V a indenização do Autor pelos danos morais em no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  7. a multa mensal de 2% (dois por cento), devidamente atualizada quando do seu pagamento, sobre o valor total devido pela Requerida, tanto no caso do descumprimento da liminar e quanto da decisão definitiva, por ser de direito e de JUSTIÇA, conforme determina o art. 404/CC;
  8. e ao final, SER JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO, ainda afim de que o Requerido assuma na integridade todas as despesas referentes ao objeto desta ação, tudo devidamente atualizado em juros e correção monetária, com fundamento no art. 404/CC;
  9. que haja expressa manifestação dos dispositivos mencionados, para fins de prequestionamento;
  10. que seja o Requerido condenado no pagamento das custas, despesas processuais e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, esses últimos, na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação (Art. 20, parágrafo 3º, do CPC), tudo corrigido monetariamente na forma supra mencionada.

Finalmente, para provar o alegado, requer o Autor a juntada de documentos, oitiva de testemunhas, realização de perícias e inspeções judiciais etc., desde já todos requeridos, caso o pedido de julgamento conforme o estado do processo ao item ‘c’ não seja atendido.
Em assim procedendo, Vossa Excelência, com inteira certeza, estará promovendo a vitória da Justiça, alicerçada no mais lídimo direito.
Atribui-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Pede e Exora Deferimento.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2015.

Dr.
Advogado – OAB-XX nº XXXXX





Rol de Documentos


Para citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):


Franco, Pedro Ivo Ferreira BringelDeclaratória: falta ao estágio por motivo de saúde. Práxis Jurídica, Ano III, N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/declaratoria-falta-ao-estagio-por.html>. Acesso em: .
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